Justiça determina internação provisória a adolescente que ameaçou prefeito, vereador e crianças em creche no interior de SP
29/09/2026
(Foto: Reprodução) Criminosos abordam vítimas através de ligações de celular, mensagens de WhatsApp, texto ou e-mail
Reprodução/TV Globo
A Justiça determinou a internação provisória de um adolescente de 16 anos em São Joaquim da Barra (SP). Segundo o Ministério Público, os atos infracionais cometidos pelo jovem incluem ameaças de morte contra o prefeito Wagner Schimidt (MDB), um vereador e crianças de uma creche.
A Promotoria informou que o adolescente ainda exigiu R$ 20 mil de um delegado aposentado para não atacar a filha dele sexualmente.
🔎 O ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menores de 18 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como são penalmente inimputáveis, eles estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e não a penas como as impostas aos adultos.
O adolescente foi levado a uma unidade da Fundação Casa.
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Atos análogos a crimes
No pedido feito à Justiça, a Promotoria relatou seis ações que aconteceram de junho a setembro deste ano por meio de mensagens eletrônicas:
Envio de mensagens com ameaças de morte, tortura e violência sexual ao prefeito e a familiares dele. Segundo o MP, ele afirmou que poderia fazer uso de explosivos e promover um ataque a tiros
Envio de mensagem com ameaças de morte a um vereador e a familiares dele e com teor de violência sexual contra os parentes. Os textos ainda ofendiam a mãe do parlamentar com expressões relacionadas à raça e à cor
Exigência do pagamento de R$ 20 mil via Pix a um delegado de polícia. O adolescente ameaçou matar o homem e familiares e cometer violência sexual contra a filha dele. Uma foto da vítima foi enviada ao pai.
Envio de mensagem intitulada “banho de sangue”, com ameaças de ataque armado contra crianças de uma creche mantida por organização civil. De acordo com o MP, ainda havia imagens de uma arma de fogo, crianças negras e do adolescente usando máscara de caveira com uma bandeira nazista ao fundo.
Para o MP, o jovem praticou atos infracionais análogos aos crimes de ameaça, extorsão e racismo.
Entre as medidas socioeducativas que podem ser determinadas pela Justiça estão:
advertência;
obrigação de reparar o dano;
prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida;
inserção em regime de semi-liberdade;
internação em estabelecimento educacional.
Conforme o ECA, a medida de internação só pode ser aplicada quando o ato infracional se der mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Também por infrações graves reiteradas e por descumprimento repetido e injustificável da medida anteriormente imposta.
Em nota, o MP informou que após a internação provisória, a Justiça tem 45 dias para concluir a audiência de instrução e o julgamento do caso para analisar se a medida socioeducativa será mantida ou não.
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